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DARF e a declaração do imposto de renda

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Quem está iniciando os investimentos na bolsa, vai ter que contribuir com o DARF do Imposto de Renda em algum instante. Conforme o tipo de transação e quantidade, esse pagamento pode incidir mensalmente.

O que é DARF?

É o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, usado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas para pagamento de tributos federais, como impostos, taxas e contribuições. Ele pode ser utilizado para recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros.

Em relação aos investimentos, o pagamento da DARF do IR acontece em situações de lucro com renda variável, como por exemplo ações, fundos de investimento imobiliário, derivativos, BDRs entre outros. Com ressalva de alguns ativos isentos desse imposto, as aplicações em renda fixa também são expostas à incidência do Imposto de Renda.

O que diferencia os dois é o jeito do recolhimento desse imposto, em renda variável, o investidor em si tem que calcular e pagar o imposto, já em renda fixa, o percentual do Leão é contida na fonte. Quando aplicamos, em um CDB ou Tesouro Direto por exemplo, na hora do resgate, recebemos o dinheiro de volta corrigido e líquido de impostos.

Quem precisa emitir DARF do IR?

O DARF do IR necessita ser expedida por todas as pessoas que possuem impostos para pagar. O lucro tributável pode ser originário de investimentos em renda variável ou de outras fontes, como por exemplo do aluguel de um imóvel.

Em relação às aplicações na bolsa de valores, você pode ser obrigado a pagar DARF todos os meses, dependendo do tipo da transação e do volume de dinheiro envolvido. Especialmente sobre ações, o investidor não precisa pagar IR se vender até R$ 20 mil por mês, mesmo obtendo lucro.

Esse valor conta para o total de vendas e não de ganho de capital, e não inclui operações day trade. Já em relação a outros investimentos como fundos imobiliários, BDRs, derivativos e ETFs, não existe um limite para essa isenção. Se você comprou, vendeu e obteve lucro, é necessário emitir e pagar a DARF do IR.

As alíquotas também são diferentes para cada tipo de ativo:
  • Ações: a alíquota é de 20% para operações day trade (compra e venda no mesmo dia) e de 15% para operações com mais de um dia de duração.
  • ETFs (Exchange Traded Funds): alíquota de 15% para operações day trade ou swing trade.
  • Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs): alíquota de 20%, sendo operações day trade ou não.
  • Opções: em opções, a alíquota é de 20% para operações day trade e de 15% para operações com mais de um dia de duração.
  • Contratos futuros: alíquota de 15%, sendo Day Trade ou não.

Se você possui transações distintas, é possível pagar apenas um DARF ao mês, o cálculo só precisa estar correto. Além disso, se pode descontar prejuízos de outras transações e os custos operacionais, como emolumentos, taxas, dentre outros.

Tipos de DARF
  • Simples – Mais utilizado por microempresas e empresas de pequeno porte, esse imposto reúne em uma guia só de pagamento diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, entre outros. A partir de 2011, com a criação do Simples Nacional, o DARF Simples foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • Comum – O DARF Comum é usado tanto por pessoas físicas quanto por pessoa jurídica. É o tipo de DARF usado pelos investidores para pagar de IR sobre os lucros no mercado financeiro.
Como emitir DARF do Imposto de Renda voltado para os investimentos?

O investidor pode realizar o pagamento do DARF do Imposto de Renda de formas diferentes. Podemos emitir uma guia, direto no site da Receita Federal, ou pagar via aplicativo ou internet banking de algumas instituições financeiras.

  • On-line – Pelo próprio site da Receita Federal, podemos emitir o DARF por meio do serviço Sicalcweb. Ao entrar no site, será disponibilizado dois links para o Programa de Cálculo e Impressão de DARF Online. Um deles para pessoas físicas e outro para pessoas jurídicas, dependendo do que você precisa. Na próxima página, clique no link “preenchimento rápido”, insira o CPF, data de nascimento e clique continuar. Em seguida, preencha o código 6015 (ganhos líquidos em operações de bolsa), adicione as datas solicitadas e o valor do DARF a pagar.
  • Pelo banco – Podemos calcular e pagar DARF pelo aplicativo e pelo site do seu banco. Algumas instituições financeiras proporcionam esse serviço em sua plataforma on-line. O preenchimento das informações segue o mesmo padrão exigido pelo serviço Sicalcweb da Receita Federal. É um jeito mais prático para o investidor, que consegue juntar dentro do próprio extrato bancário todo o histórico de pagamentos.
O que acontece se não pagar o DARF sobre os investimentos?

Esse imposte tem que ser pago até o último dia útil do próximo mês ao das operações. O imposto correspondente aos ganhos de abril, por exemplo, precisa ser pago até o último dia útil de maio.

Se você obteve lucro na Bolsa e não pagou a DARF, ficará inadimplente com o Fisco. A B3 fica com 1% do lucro sobre transações de Day Trade e 0,005% das transações com prazo acima de um dia.

Essa retenção na fonte é uma parte do imposto, chamado de “dedo-duro”. Existe para comunicar para a Receita Federal que o investidor teve lucro. Assim, o Leão tem conhecimento de quem está devendo o Imposto de Renda. Se você não fizer o pagamento, poderá cair no pente fino e terá que arcar com as consequências.

As consequências são mais leves se você pagar espontaneamente. Se não, o investidor pode ser chamado para prestar esclarecimentos e pode ser multado por crimes tributários.

Fazer o pagamento do DARF do Imposto de Renda não é um trabalho divertido, mas é totalmente necessário para os investidores de renda variável. Como citado anteriormente, para transações no mercado de ações, não é necessário pagar o IR se o total das vendas é menor que R$ 20 mil por mês (com exceção do Day Trade).

Em contrapartida, essa regra não é aplicada às outras classes de investimentos. Você fez a compra e venda e teve lucro com ETFs, fundos imobiliários e BDRs? Se sim, você precisará pagar o Imposto de Renda. Esse pagamento por meio da DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à transação.

Isto é, conforme as circunstâncias, o contribuinte pode ser obrigado a pagar IR todos os meses. A parte positiva é que, se precisamos fazer o pagamento da DARF, quer dizer que estamos tendo lucros com as nossas transações. Como não podemos não cumprir com as obrigações diante do Fisco, é essencial que entendamos perfeitamente o processo para não termos surpresas desagradáveis depois.

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