O consultor de investimentos é um profissional graduado e certificado pela CVM — Comissão de Valores Mobiliários. A regulamentação desse profissional está prevista na Instrução CVM 592, lançada no dia 17 de novembro de 2017.
A sua atuação é independente e personalizada, ele não pode ser contratado por nenhuma corretora ou instituição financeira e suas indicações de produtos devem ter um único critério: os objetivos e metas financeiras dos clientes.
O que um consultor de investimentos faz?
O consultor tem como principal função a recomendação, suporte e aconselhamento de investimentos que estejam alinhados aos objetivos e perfil dos clientes.
Esse profissional pode oferecer produtos, porém, cabe ao cliente decidir se aceitará as sugestões.
O consultor tem a meta de proteger o seu cliente de armadilhas do mercado financeiro, de evitar que ele gaste mais por produtos que tendem a ter performances ruins e a alcançar, ou até mesmo superar os seus objetivos de curto, médio e longo prazo.
Qual a diferença de um Assessor e consultor?
O agente autônomo de investimentos é o profissional que possui atividades comerciais, e não de orientação e recomendação como o consultor de investimentos.
Eles devem ser contratados por corretoras, para que eles distribuam os produtos de investimentos dessas corretoras aos clientes. Esse profissional é proibido de atuar na recomendação de carteiras, no aconselhamento ou na definição de perfis. Ele somente pode informar sobre os ativos disponíveis e sobre as recomendações do time de analistas da corretora.
A remuneração dos agentes autônomos é baseada em metas e comissões, isso significa que o cliente não tem como saber se os produtos ofertados estão realmente alinhados com os seus objetivos. Como produtos diferentes oferecem comissões diferentes, a corretora e o agente entram em um conflito de interesses.
Como um consultor é remunerado?
A remuneração do consultor de investimentos pode ser feita de diferentes formas. O mais importante de entender é que ele não recebe comissões pelas indicações.
- Remuneração Fixa: valores fixos a serem pagos mensalmente, ou em um período acordado entre as partes.
- Percentual acordado: cobrança de um percentual em relação ao patrimônio investido, seja qual for o produto financeiro no qual você vai investir.
Ao utilizar esse sistema de remuneração, nós conseguimos garantir que o nosso único objetivo será encontrar a melhor relação entre risco e retorno para os seus investimentos, porque não estamos expostos a qualquer tipo de conflito.
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