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Termo de Adesão.

Condições gerais e aceite eletrônico para utilização de serviços técnicos especializados

1.0 Das informações gerais

1.1 O presente Termo de Adesão bem como a Política de Privacidade foram elaborados em respeito pleno e isonômico às legislações protetoras das relações de consumo, dos contratos de adesão, dos dados pessoais e do código de ética e condutas profissionais.

1.2 A Uplanner é uma startup que visa implementar um modelo de negócio inexistente até o momento, elevando os riscos e desafios cuja previsibilidade é muito limitada notadamente considerando o envolvimento e desenvolvimento de novas tecnologias. Tem como objetivo a democratização do mercado de Planejamento Financeiro Pessoal no Brasil.

2.0 Das definições

2.1 A Uplanner (gênero feminino): refere-se à empresa e sua respectiva razão social;

2.2 O Uplanner (gênero masculino): refere-se ao Sistema Uplanner, que abrange Webapp e App;

2.3 Fornecedor: É a UPLANNER SISTEMA DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA.

2.4 Usuário: É toda pessoa física ou jurídica, que aceita as condições de prestação de serviços elencados no neste Termo e Política de Privacidade, entendendo os direitos e obrigações a eles inerentes. Para todos os fins, entende-se que todos dentro do Uplanner como USUÁRIOS, diferenciados nos acessos elencadas no Item 3.0.

3.0 Dos acessos e vínculos com os usuários

As modalidades de acesso são divididas em:

3.1 Planejador Uplanner: É o planejador que presta serviços vinculado à Uplanner, atendendo de forma online os clientes Uplanner.

3.1.1 Cliente Uplanner: É pessoa natural que no exercício de sua autonomia de vontade, contrata o serviço de planejamento diretamente com a Uplanner, sendo atendido por um planejador online, sendo capaz de mudar de planejador se/quando desejar.

3.2 Planejador terceiro: É o planejador que contrata a tecnologia Uplanner para a execução plena de sua atividade.

3.2.1 Clientes cadastrados pelo Planejador Terceiro terão vínculo permanente. O vínculo só poderá ser quebrado por opção do planejador ou quando o cliente a ele solicitar.

3.2.2 Ao quebrar o vínculo de um cliente, este ficará com o acesso limitado ao fluxo de caixa sendo capaz de contratar a Uplanner, ficando livre para fazer mudanças de plano e planejadores.

3.2.3 Caso o planejador cancele seu próprio acesso, poderá escolher a direção de seus clientes, podendo indicá-lo a um planejador parceiro usuário do Sistema ou indicá-los a um atendimento on-line realizado por um Planejador UPlanner.

3.3 Acesso empresa: O acesso empresa destina-se as empresas de planejamento financeiro pessoal que visam aprimorar sua administração para com seus clientes. Para a devida monitoração a empresa cadastrará abaixo de si seus planejadores que por sua vez, cadastrarão seus clientes.

3.3.1 Os clientes cadastrados pelo Acesso Empresa ou por seus planejadores possuirão com ela vínculo permanente.

3.3.2 Ao desvincular um planejador a Empresa decidirá a redistribuição dos respectivos clientes, podendo vinculá-los a outro planejador de sua própria empresa.

3.3.3 Os clientes poderão desvincular-se da empresa apenas mediante autorização da mesma, ficando com o acesso limitado ao fluxo de caixa, sendo capaz de contratar a Uplanner, com liberdade para fazer mudanças de plano e planejadores.

4.0 Das declarações

Ao realizar o aceite, o Usuário declara:

4.1 A plenitude de sua capacidade civil e não sendo, que teve sua incapacidade suprida por meio de assistência de seu responsável ao concordar com as condições expostas, de acordo com o exigido no Código Civil Brasileiro de 2002.

4.2 Que os documentos e informações cedidos pelo Usuário ao Fornecedor são verídicos, corretos, completos, consistentes e suficientes e estão atualizados até a data fornecida;

4.3 Que Exerce suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a elas aplicáveis, de acordo com o código de ética, não exercendo qualquer atividade ou comportamento ilícito;

4.4 O Cliente UPlanner declara ciência e autorização de que para sua própria segurança as reuniões realizadas por Webconferência serão gravadas, e entregues mediante requisição judicial se necessário.

4.5 Que o usuário esta de acordo com todas as cláusulas mencionadas neste Termo e em sua Política de Privacidade.

5.0 Da utilização

5.1 Para que o usuário possa ter acesso às funcionalidades do sistema de planejamento financeiro Uplanner, deverá ler o presente termo, aceitar suas condições, por meio do clique “Aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”, e, por fim, realizar seu cadastro, não sendo a Uplanner responsável pela veracidade das informações;

5.2 Em caso de novidades nas informações ou funcionalidades será comunicado ao Usuário de modo formal para seu exercício de direito quanto aos valores e condições de utilização.

5.3 Caso o Usuário necessite de ajuda com qualquer funcionalidade, encontrará facilmente no e-mail contato@uplanner.com.br.

5.4 O Fornecedor não será responsável sob qualquer hipótese, pelo tratamento oferecido às informações cedidas pelo próprio usuário a um Aplicativo Terceiro.

5.5 Para entregar um serviço personalizado há compartilhamento de informações para com terceiros selecionados, qual chamaremos de Processadores Terceirizados, variados entre fornecedores de infraestrutura técnica a serviço de atendimento ao cliente e ferramentas de autenticação.

5.5.1 É assegurado pela Uplanner a confiabilidade – obedecendo ao princípio da boa-fé contratual – do gerenciamento de informações feito em nosso nome por Processadores Terceirizados. Este processamento é realizado de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

5.5.2 Os Processadores Terceirizados com os quais podemos compartilhar elementos dos seus dados pessoais incluem, mas não se limitam a:

  1. processadores de pagamento acionados por nós para armazenar ou gerenciar informações de pagamento com segurança, como detalhes de cartão de crédito ou débito;

  2. fornecedores de gerenciamento de e-mail e ferramentas de distribuição;

  3. fornecedores de serviços de segurança e prevenção de fraudes. (Utilizamos esses fornecedores para identificar agentes de SOFTWARE UPLANNER automatizado que podem prejudicar nossos serviços ou para prevenir o uso indevido de nossas APIs e proteger especialmente a você);

  4. ornecedores de plataformas de SOFTWARE UPLANNER que nos ajudam na comunicação ou no fornecimento de serviços de atendimento ao cliente, por exemplo, gerenciamos e respondemos todas as mensagens enviadas por meio da nossa central de ajuda usando uma ferramenta terceirizada de gerenciamento de comunicações;

  5. fornecedores relacionados ao sistema bancário;

  6. fornecedores de serviços de armazenamento na nuvem online e outros serviços de TI essenciais;

6.0 Dos requisitos técnicos

6.1 O Usuário poderá ter acesso ao UPlanner por meio de WebApp e APP.

6.2 É recomentado ao Usuário o sigilo de seu acesso e senha sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção de segredo sobre ela, utilizando-se de senha segura com caracteres maiúsculos e minúsculos e caracteres especiais;

6.3 Para a observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709/2018) são necessárias as seguintes práticas a serem adotadas pelo Usuário:

  1. a instalação e a atualização rotineira de antivírus nos equipamentos e, sendo caso, nos servidores, de firewall (sistema ou combinação de sistemas que proteja a rede contra invasões externas e acessos não autorizados), e de antispyware (programa para evitar que um software “espião” – spyware – seja instalado na máquina de usuário e capture informações sobre os seus hábitos de navegação ou mesmo outros dados, enviando-os para terceiros quando da conexão à internet);

  2. a verificação do remetente e a abertura de arquivos que tenham sido encaminhados por pessoas conhecidas e verificados pelos antivírus e antispyware;

  3. a vedação de acesso a link enviado por e-mail para sites cujo conteúdo seja desconhecido ou suspeito de conter software malicioso.

  4. a observância da integralidade da Lei Federal 13.709/2018 em todos os seus expressos termos.

Parágrafo Único: O Usuário assumirá exclusivamente todo e qualquer dano e multa por ventura aplicada decorrente da inobservância da Lei Federal 13.709/2018.

7.0 Das obrigações do usuário

7.1 É obrigação do usuário manter sua senha segura, sob sua responsabilidade as consequências de informá-la a terceiros.

7.2 É obrigação do usuário efetuar o pagamento integral na data e valor pactuado.

7.2.1 Em caso de não recebimento da fatura/link de pagamento o usuário poderá solicitar segunda via através do site ou e-mail: financeiro@uplanner.com.br

7.2.2 O eventual não recebimento da fatura/link de pagamento não desobriga o pagamento, constituindo de pleno direito em mora o devedor.

7.2.3 No caso de não pagamento até a data do vencimento, o valor da fatura sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa por atraso, e 1% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, calculados pro-rata-temporis desde a data do inadimplemento até o efetivo pagamento.

7.3 É dever do Usuário Empresa e do Planejador Terceiro fornecer aos seus usuários infra cadastrados as informações necessárias e pertinentes sobre a Uplanner para sua necessária e correta utilização.

7.3.1 Em caso de dúvidas seus clientes de igual modo poderão contatar nossa Central de ajuda uma vez que é destinada a todos os Usuários Desta, como mencionada no item 5.3.

8.0 Das formas de pagamento

8.1 Para Usuários novos, o pagamento para adquirir e usufruir dos respectivos serviços, passa a seguir nos seguintes termos:

8.1.1 Entenda-se como novos usuários, aqueles que contratarem os serviços da Uplanner a partir da data de 02/08/2022.

8.2 Todos os serviços oferecidos serão contratados pelo prazo mínimo de 12 meses, conforme valores especificados no site que podem ser alterados sem aviso prévio. Sendo renovado automaticamente pelo mesmo período.

8.2.1 Do Reajuste: o valor do serviço será reajustado todo mês de Janeiro, conforme indica IPCA, para novos e antigos contratos, independente do mês em que foi contratado. Nos reservamos ao direito de ajustar os valores, para baixo ou para cima, conforme estratégia comercial.

8.3 O pagamento poderá ser realizado de duas formas: boleto ou cartão de crédito.

8.3.1 Do pagamento com cartão de crédito

8.3.1.1 O pagamento poderá ser realizado de três formas: à vista, parcelado em até 12x ou pagamentos mensais recorrentes.

8.3.2 Do pagamento com boleto

8.3.2.1 O pagamento poderá ser realizado apenas na modalidade à vista.

9.0 Das reuniões avulsas

Entende-se por reuniões avulsas, a reunião extra, não incluída no pacote contratado. A reunião avulsa poderá ser solicitada pelo usuário, sempre que este sentir necessidade de consultar seu planejador mais de uma vez ao mês.

9.1 O preço das reuniões avulsas independem do preço do pacote contratado. Sendo um pagamento extra, poderá ser contratado quantas vezes o usuário necessitar.

9.2 As reuniões avulsas podem ser contratadas apenas na modalidade de pagamento à vista.

10.0 Da renovação automática

Os serviços contratados são renovados automaticamente ao término do ciclo de pagamento de 12 meses, caso o usuário não manifeste o desejo pela não renovação através do e-mail cancelamento@uplanner.com.br.

11.0 Do inadimplemento

Em nome da boa fé contratual, o inadimplemento não implicará no cancelamento imediato do usuário.

Em caso de cancelamento do cartão de crédito, dos usuários da modalidade de pagamento, do cartão de crédito à vista/parcelado, nossa equipe entrará em contato com o usuário, pelas formas de contato fornecidas por ele, para mudança de cartão de crédito no sistema, esclarecimentos ou eventuais negociações, visto que a compra deve ser paga de forma integral.

Após três meses de inadimplemento, sem negociação com a equipe especializada ou sem retornar as solicitações e tentativas de negociações da Equipe UPlanner, o usuário será notificado extrajudicialmente e será inscrito no Sistemas de Proteção ao Crédito.

12.0 Da propriedade intelectual e da marca

12.1 Não é concedida licença de uso ao Usuário, relativos às marcas, às patentes, aos direitos autorais ou a qualquer outro direito de propriedade intelectual, salvo os expressamente mencionados neste instrumento e segundo as condições aqui estabelecidas.

12.1.1 Qualquer menção ao nome comercial da Uplanner, bem como às marcas de seus serviços serão considerados inválidos, salvo se autorizados previamente e expressamente. De igual modo em relação aos materiais de venda, à promoções e divulgações dos SERVIÇO DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO PESSOAL, que eventualmente venham a ser produzidos pelo Usuário Empresa ou pelo Planejador Terceiro.

12.1.2 O FORNECEDOR poderá apoiar a criação de campanha ou material publicitário que envolva os seus serviços e a sua marca, autorizando o seu uso ou auxiliando na sua concepção e/ou confecção. Qualquer material produzido que possua relação a marca do FORNECEDOR necessitará, expressamente, de sua autorização.

12.2 O FORNECEDOR poderá apoiar a criação de campanha ou material publicitário que envolva os seus serviços e a sua marca, autorizando o seu uso ou auxiliando na sua concepção e/ou confecção. Qualquer material produzido que possua relação a marca do FORNECEDOR necessitará, expressamente, de sua autorização.

12.3 Durante a vigência deste contrato, o FORNECEDOR concede ao Usuário, licença limitada, revogável, intransferível e não exclusiva de uso da marca, exclusivamente para o os fins a que se destina;

12.4 Os direitos relativos à propriedade intelectual do FORNECEDOR permanecerão de propriedade única e exclusiva dela.

12.5 Na hipótese de rescisão ou término deste acordo por qualquer motivo, o usuário deverá cessar imediatamente o uso de toda e qualquer marca, logos, dispositivos, insígnias e propriedade intelectual do FORNECEDOR; removendo todos os sinais de publicidade que possam identificar o FORNECEDOR, sendo certo que Usuário permitirá acesso do FORNECEDOR nas suas dependências para verificar a execução de tais ações.

12.6 O uso indevido ou inapropriado do nome e da marca do FORNECEDOR ou assunção de responsabilidades em nome desta, sujeitará o Usuário às medidas judiciais e administrativas cabíveis.

13.0 Das obrigações das partes

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, fornecidas para a finalidade necessária de sua laboração, referentes ao cumprimento das obrigações, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, em vista dos princípios do código de ética e conduta profissional bem como o sigilo comercial e industrial salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.

14.0 Da responsabilidade corporativa e das práticas de compliance

Para todos os efeitos, as partes declaram que:

14.1 Não utilizam trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão-de-obra infantil de menor de 18 (dezoito) anos, salvo este na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Lei do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e de serviços;

14.2 Não empregam menor de 18 (dezoito) anos, inclusive na condição de aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, e em horários que não permitam a sua frequência à escola e, ainda, em horário noturno, compreendido entre às 22h e às 5h; 9.3 Não utilizam práticas discriminatórias e limitativas do acesso à relação de emprego ou de sua manutenção, tais como, mas não se limitando, a motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

14.3 Pagam aos seus empregados, pelo menos, um salário mínimo, além dos benefícios previstos em lei;

14.4 Cumprem a legislação trabalhista, quanto às horas de trabalho e aos direitos dos empregados e também não dificultam a participação dos empregados em sindicatos;

14.5 Cumprem as normas de saúde, segurança e meio-ambiente, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus empregados;

14.6 Obrigam-se a proteger e a preservar o meio-ambiente, prevenindo e erradicando as práticas danosas, em observância à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais e aos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados pelas esferas Federal, Estaduais e Municipais.

15.0 Da integração com conta(s) bancária(s)

15.1 Para obter uma experiência mais personalizada e automatizada o Usuário poderá informar seus dados bancários (por exemplo, banco, agência, conta corrente/poupança, número do cartão de crédito, etc), juntamente com a senha de acesso ao internet banking, expressamente autorizando o Uplanner a acessar seus dados financeiros disponibilizados no internet banking das respectivas instituições financeiras.

15.2 A única atuação da Uplanner em relação aos dados bancários fornecidos pelo Usuário é a de integrar essas informações ao seu sistema, de modo que o Usuário consiga usufruir de maneira mais automatizada. O Uplanner não movimenta valores, não realiza operações financeiras e nem interfere, de maneira alguma, nos ativos e contas bancárias informadas pelo Usuário.

15.3 O Uplanner coleta as informações das plataformas das instituições financeiras informadas pelo Usuário, mas não revisa os dados obtidos. Por esse motivo, o Usuário deverá conferir as informações.

16. Do foro competente

Fica eleito o foro da Curitiba – PR para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.