Quando se fala sobre herança a primeira coisa que vem à cabeça é receber bens ou dinheiro do falecido. Porém há uma dúvida que assombra muitas pessoas: as dívidas também são herdadas?
Herança de dívidas é um assunto que causa medo, mas não deveria. Essa prática não está mais na lei, então o herdeiro não tem obrigação alguma de arcar com essas pendências com o próprio dinheiro.
E como ocorre a quitação?
Quando um ente vem a falecer, suas dívidas serão quitadas com seu próprio patrimônio. Logo, é importante entender o que ele tinha de obrigações e bens, ou seja, seu espólio. Em outras palavras, o valor que ele estava devendo será quitado com os bens que ele deixou.
Podem acontecer 3 situações:
- O valor dos bens é maior que o valor das dívidas: neste caso se usa uma parte dos bens que correspondem ao valor da dívida e o restante do patrimônio será dividido entre os herdeiros do falecido.
- O valor dos bens é igual ao valor das dívidas: aqui é muito simples, os bens serão usados inteiramente para a quitação das dívidas, assim, nenhum valor será dividido entre os herdeiros.
- O valor dos bens é menor que o valor das dívidas: neste caso também será preciso usar o valor integral dos bens do falecido para quitar as dívidas do mesmo. Os herdeiros também não recebem nada, porém não terão que arcar com as dependências que sobraram.
A diferença entre os cenários é que no terceiro o credor não recebe o valor total da dívida, recebe apenas o que o falecido tinha de patrimônio. O restante não precisa ser pago e quem arca com o prejuízo é o próprio credor.
Existem dívidas que são anuladas com a morte do titular?
Sim! É o caso dos financiamentos imobiliários e empréstimos consignados. Nessas duas categorias as dívidas deixam de existir após a morte, pois os credores já antecipam essa possibilidade e se protegem por meio de seguros que cobrem esses imprevistos.
Porém existem dois casos que geram a sensação de que a dívida está sendo paga a partir do próprio bolso.
O primeiro é quando a casa é o único patrimônio que o falecido deixou. Para quitar a dívida é necessário que os herdeiros se desfaçam da casa, o que pode impactar significativamente no orçamento da família. O único cenário em que isso não precisa acontecer é se houver um viúvo ou viúva. Nesse caso o bem pode ser mantido na família, se não, quem recebe a herança é obrigado a deixar o local.
O segundo caso é quando os herdeiros fazem parte dos contratos das dívidas. Se o herdeiro assinou algum aval ou fiança, e o patrimônio do falecido não cobre todo o valor da dívida. Contudo, o credor pode processar diretamente o mesmo, por ter uma obrigação contratual.