Uma dúvida comum que surge após o falecimento de um ente querido, é em relação à distribuição de seus bens. Um desses bens é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Afinal, este valor acumulado ao longo da vida laboral vai para quem? Herdeiros tem direito? Entra em inventário ou vai para o governo?
Essas e outras perguntas vamos desenvolver ao longo deste artigo!
Diferente de outros bens que o falecido possa ter – que na maior parte entram em inventário e há todo aquele processo burocrático, no caso do FGTS ocorre de maneira muito simples.
No próprio site do governo tem o passo a passo, mas vamos simplificar para você.
Há duas formas de o dependente solicitar o saque do FGTS: através do APP FGTS ou comparecendo em uma agência CAIXA.
No APP FGTS
Basta acessar o aplicativo, clicar em “Meus Saques” e selecionar a opção “Outras Situações de Saques” > Falecimento do Trabalhador.
Após clicar neste último serão necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação,
- Certidão PIS/PASEP/FGTS fornecida pela Previdência Social com a relação de dependente(s) habilitados à pensão por morte, que informe o nome do trabalhador falecido, n° de PIS/PASEP/CPF, data de óbito, nº do benefício, nome completo e data de nascimento do(s) dependente(s)
- Ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único, obtida no órgão pagador da pensão
- Selfie
Atenção! Uma observação importante que consta no aplicativo:
Não são acatadas certidões de inexistência de dependente, certidões de óbito, casamento e nascimento para comprovar o direito ao saque por falecimento
Clique em “Solicitar Saque FGTS” > Após Upload dos documentos acima é só fazer a verificação dos mesmos e confirmar.
Nas Agências CAIXA:
Ao comparecer em uma das agências o trabalhador deve possuir:
- Documento de identificação
- Declaração de dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único, assinada pela autoridade competente
De forma resumida, respondendo aos questionamentos de muitas pessoas que não têm a devida orientação:
1 – Os herdeiros tem DIREITO ao FGTS do trabalhador falecido
2 – Não é necessário entrar na Justiça para solicitar o valor, basta seguir o guia acima.
Viu como é fácil?